Torna obrigatória a identificação dos aditivos aromatizantes artificiais; institui sistema de penalidades escalonadas para infrações de rotulagem enganosa; e dá outras providências.
Em Resumo
1Produtos com aditivos aromatizantes devem ser claramente identificados.
2Infrações de rotulagem enganosa terão penalidades graduais.
3A medida visa proteger o consumidor de informações falsas.
🗺 Tramitação do Projeto
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09 DE ABRIL DE 2024
[CSAUDE] Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 762/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 852/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Torna obrigatória a identificação dos aditivos aromatizantes artificiais; institui sistema de penalidades escalonadas para infrações de rotulagem enganosa; e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 7236/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 7236/2025.
Apresentação do REQ n. 1718/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA) e outros, que "Requer urgência para a tramitação do Projeto de Lei 852/26, que torna obrigatória a identificação dos aditivos aromatizantes artificiais; institui sistema de penalidades escalonadas para infrações de rotulagem enganosa; e dá outras providências".