Apoio ao Trabalho para Mulheres Vítimas de Violência
Assegura às mulheres vítimas de violência doméstica o acesso ao trabalho remoto ou a diminuição da carga horária de trabalho, bem como o fornecimento de apoio e acompanhamento às vítimas.
Em Resumo
1Mulheres vítimas de violência podem trabalhar de casa.
2Carga horária reduzida para apoiar essas mulheres.
3Apoio e acompanhamento disponível para as vítimas.
Apresentação do PL n. 851/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Wolmer Araújo (SOLIDARI/MA), que "Assegura às mulheres vítimas de violência doméstica o acesso ao trabalho remoto ou a diminuição da carga horária de trabalho, bem como o fornecimento de apoio e acompanhamento às vítimas".
Apense-se à(ao) PL-2837/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2024.
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), para o PL 2837/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ), para o PL 2837/2023, ao qual esta proposição está apensada.