Altera a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, para tornar expressa a possibilidade de extração de areia e de pedra em terra indígena quando utilizada, sem fins comerciais, para a realização de obras que atendam a própria comunidade.
Em Resumo
1Permite a extração de areia e pedra em terras indígenas.
2Uso é permitido apenas para obras da própria comunidade.
3Não é permitido o uso comercial desses materiais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 848/2023, pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Altera a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, para tornar expressa a possibilidade de extração de areia e de pedra em terra indígena quando utilizada, sem fins comerciais, para a realização de obras que atendam a própria comunidade".
Apense-se à(ao) PL-4447/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 453