Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), para aprimorar a destinação de recursos do Fundo.
Em Resumo
1A lei atual sobre o fundo de ciência será atualizada.
2Os recursos do fundo serão melhor direcionados.
3Isso pode aumentar o apoio a pesquisas e inovações.
Recebido Ofício n.º 389/2025 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 847, de 2025, de autoria do Senador Jaques Wagner, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), para aprimorar a destinação de recursos do Fundo".
Apresentação do PL n. 847/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), para aprimorar a destinação de recursos do Fundo".
Apresentação do REQ n. 2636/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelo Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que "Requer a distribuição do Projeto de Lei nº 847/2025 de modo que a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação seja incluída no rol das Comissões Permanentes que devam se manifestar sobre o mérito da matéria".
Apresentação do REQ n. 2648/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 847, de 2025. ".
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2648/2025.
Às Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Designado Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/07/2025.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE).
Discussão em turno único.
Votação do Requerimento do Dep. Luiz Lima, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
Encaminhou a Votação o Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ).
Rejeitado o Requerimento.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE) pela:• Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 847, de 2025.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 847, de 2025.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 847, de 2025.
Discutiram a Matéria: Dep. Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ).
Encerrada a discussão.
O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n°1.
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE) pela:• Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela Inadequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 1; e, no mérito, por sua rejeição.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Lei nº 847, de 2025.
Nos termos do Parágrafo 6º do Art. 189, do Regimento Interno, deixa de ser submetida a votos a Emenda de Plenário nº 1, considerada inadequada orçamentária e financeiramente pela Comissão de Finanças e Tributação.
Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD.
A Matéria vai à Sanção (PL 847-A/2025).
Apresentação do Autógrafo.
Ofício nº 435/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 22/2025-SGM-P
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 22/2025.
Remessa do Ofício nº 436/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 15184/2025. DOU 05/08/2025 PÁG 01 COL 01.
Apresentação da MSC n. 1052/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 847, de 2025, que “Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), para aprimorar a destinação de recursos do Fundo”; e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.194, de 4 de agosto de 2025".
Remessa do Ofício nº 553/2025/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.