Altera a Lei nº 9.503/97 para vedar o uso de radares de velocidade com o objetivo de arrecadar recursos financeiros para o Estado ou para empresas privadas.
Em Resumo
1Radares não podem ser usados para fazer dinheiro.
2Objetivo é garantir segurança no trânsito, não lucro.
3Multas devem ser aplicadas apenas por infrações reais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 847/2023, pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera a Lei nº 9.503/97 para vedar o uso de radares de velocidade com o objetivo de arrecadar recursos financeiros para o Estado ou para empresas privadas".
Apense-se à(ao) PL-2763/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se à(ao) PL-2763/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apense-se a este(a) o(a) PL-864/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 448