Assegura às mulheres presas em decorrência dos atos do dia 8 de janeiro de 2023 a garantia a assistência médica e psicológica e dá outras providências.
Em Resumo
1Mulheres presas terão acesso a cuidados médicos.
2Serão oferecidos serviços de apoio psicológico.
3A medida visa garantir direitos básicos às detentas.
Apresentação do PL n. 844/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE), que "Assegura às mulheres presas em decorrência dos atos do dia 8 de janeiro de 2023 a garantia a assistência médica e psicológica e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 196.