Dispõe sobre sanções disciplinares e administrativas aplicáveis aos estudantes envolvidos em ações que visam obstruir ou impedir o regular funcionamento de instituição de ensino; altera a Lei n° 14.914, de 3 de julho de 2024, e a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Em Resumo
1Estudantes que obstruírem o funcionamento das escolas podem ser punidos.
2As regras sobre sanções disciplinares foram atualizadas.
3Objetivo é garantir o bom funcionamento das instituições de ensino.
Apresentação do PL n. 843/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Dispõe sobre sanções disciplinares e administrativas aplicáveis aos estudantes envolvidos em ações que visam obstruir ou impedir o regular funcionamento de instituição de ensino; altera a Lei n° 14.914, de 3 de julho de 2024, e a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 190.
Designado Relator, Dep. Wilson Santiago (REPUBLIC-PB)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/05/2025 a 12/06/2025). Não foram apresentadas emendas.