Estabelece que, nos casos de crimes cometidos nas dependências do Supremo Tribunal Federal, de tribunal superior, ou contra qualquer de seus membros, o presidente do respectivo tribunal deverá requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente, sendo vedada a sua instauração de ofício.
Em Resumo
1Crimes em tribunais superiores exigem inquérito requisitado pelo presidente.
2Não é permitido iniciar inquérito sem solicitação do tribunal.
3Medida visa garantir a investigação adequada de crimes nos tribunais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 843/2023, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Estabelece que, nos casos de crimes cometidos nas dependências do Supremo Tribunal Federal, de tribunal superior, ou contra qualquer de seus membros, o presidente do respectivo tribunal deverá requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente, sendo vedada a sua instauração de ofício".
Apense-se à(ao) PL-3383/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 435