Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para prever que os depósitos efetuados nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço sejam corrigidos monetariamente de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Em Resumo
1Depósitos do FGTS serão corrigidos pelo IPCA.
2A correção garante que o valor do FGTS acompanhe a inflação.
3Trabalhadores terão maior segurança financeira com a nova regra.
Apresentação do PL n. 842/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR), que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para prever que os depósitos efetuados nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço sejam corrigidos monetariamente de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE".
Às Comissões deTrabalho;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.