Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que comercializam refeições fornecerem água potável filtrada, gratuitamente, aos seus clientes, e dá outras providências.
Em Resumo
1Restaurantes devem oferecer água potável filtrada de graça.
2Clientes têm direito a água sem custo durante as refeições.
3Medida visa melhorar a saúde e bem-estar dos consumidores.
Apresentação do PL n. 841/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que comercializam refeições fornecerem água potável filtrada, gratuitamente, aos seus clientes, e dá outras providências".
Às Comissões deDefesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.