Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a exibição de aviso ao consumidor sobre imagem ou vídeo publicitário produzido com o uso de inteligência artificial.
Em Resumo
1Anunciantes devem informar se usaram inteligência artificial.
2Consumidores terão mais clareza sobre a origem dos anúncios.
3A lei visa proteger os direitos dos consumidores em publicidade.
Apresentação do PL n. 841/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ruy Carneiro (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a exibição de aviso ao consumidor sobre imagem ou vídeo publicitário produzido com o uso de inteligência artificial".
Apense-se à(ao) PL-10022/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2024.
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1119/2024. Por oportuno, tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 08 de fevereiro de 2023, revejo o despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei n. 10.022/2028, para encaminhá-lo à Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) em substituição à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), extinta pela mesma Resolução. Esclareço ainda que, tendo pareceres aprovados na antiga CCTCI; e na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC); a matéria permanecerá em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).