Pagamento de verbas salariais reconhecidas judicialmente
Dispõe sobre o pagamento de verba remuneratória, decorrente diretamente de salário ou aposentadoria, assim reconhecida em decisão judicial que já tenha transitado em julgado.
Em Resumo
1Garante o pagamento de salários ou aposentadorias devidos.
2Aplica-se a decisões judiciais que já são definitivas.
3Beneficia quem tem valores a receber reconhecidos na justiça.
Apresentação do Projeto de Lei n. 840/2023, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Dispõe sobre o pagamento de verba remuneratória, decorrente diretamente de salário ou aposentadoria, assim reconhecida em decisão judicial que já tenha transitado em julgado".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 426
Recebimento pela CFT.
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/10/2023 a 09/11/2023). Não foram apresentadas emendas.