Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras inteligentes dotadas de algoritmos de identificação de volume de madeira em serrarias, indústrias de corte de madeira e demais estabelecimentos que trabalhem com madeira em tora, bem como sobre o monitoramento em tempo real pelo órgão público de meio ambiente, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelecimentos que trabalham com madeira devem instalar câmeras inteligentes.
2As câmeras ajudam a identificar o volume de madeira processado.
3Órgãos ambientais farão monitoramento em tempo real das operações.
Apresentação do PL n. 837/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras inteligentes dotadas de algoritmos de identificação de volume de madeira em serrarias, indústrias de corte de madeira e demais estabelecimentos que trabalhem com madeira em tora, bem como sobre o monitoramento em tempo real pelo órgão público de meio ambiente, e dá outras providências".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 164.
Recebimento pela CMADS.
Designado Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas.