Acresce dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que os motivos de impedimento e suspeição previstos em seus artigos 144, 145 e 147 se aplicam, no âmbito da jurisdição civil de modo amplo e geral, indistintamente a todos os magistrados, inclusive aos ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Em Resumo
1Todos os juízes devem seguir as mesmas regras de impedimento.
2Ministros do STJ e STF também estão incluídos nas regras.
3A medida busca garantir imparcialidade na justiça civil.
Apresentação do Projeto de Lei n. 837/2023, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Acresce dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que os motivos de impedimento e suspeição previstos em seus artigos 144, 145 e 147 se aplicam, no âmbito da jurisdição civil de modo amplo e geral, indistintamente a todos os magistrados, inclusive aos ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal".
Apense-se à(ao) PL-1809/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 419