Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a incidência automática de juros, multa e atualização monetária no inadimplemento de obrigação alimentar e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece juros e multa automáticos para dívidas de alimentos.
2Garante atualização monetária em caso de não pagamento.
3Facilita a cobrança de obrigações alimentares devidas.
Apresentação do PL n. 835/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a incidência automática de juros, multa e atualização monetária no inadimplemento de obrigação alimentar e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 4394/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.