Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em veículos de transporte por aplicativos, estabelece a apresentação de antecedentes criminais para o cadastramento de motoristas, cria mecanismos para análise prévia de passageiros, institui o reconhecimento facial diário como medida de segurança e determina o acesso às gravações exclusivamente para autoridades policiais, mediante fundamentação ou decisão judicial.
Em Resumo
1Veículos de transporte por aplicativos devem ter câmeras de segurança.
2Motoristas precisam apresentar antecedentes criminais para se cadastrar.
3Gravações só podem ser acessadas por autoridades com autorização judicial.
Apresentação do PL n. 835/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em veículos de transporte por aplicativos, estabelece a apresentação de antecedentes criminais para o cadastramento de motoristas, cria mecanismos para análise prévia de passageiros, institui o reconhecimento facial diário como medida de segurança e determina o acesso às gravações exclusivamente para autoridades policiais, mediante fundamentação ou decisão judicial".
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 692/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL-692/2025. Em decorrência dessa apensação, determino a inclusão da CCOM na distribuição da matéria para que se manifeste após a CVT.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2025 PAG 334
Apensação desta proposição ao PL 692/2025.
Recebimento pela CCOM, apensado ao PL-692/2025
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), para o PL 692/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-692/2025
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 692/2025, ao qual esta proposição está apensada.