Altera a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, para estabelecer que operações de exportação de ouro sejam amparadas por documento fiscal emitido por instituição financeira.
Em Resumo
1Exportação de ouro precisa de documento fiscal.
2Instituições financeiras devem emitir a documentação.
3A medida visa aumentar a transparência nas operações.
Apresentação do Projeto de Lei n. 835/2023, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, para estabelecer que operações de exportação de ouro sejam amparadas por documento fiscal emitido por instituição financeira".
Apense-se à(ao) PL-2159/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 416