Dispõe sobre procedimentos para a notificação de vítimas e agentes de segurança pública sobre a soltura de condenados, assegura a proteção de dados pessoais e determina medidas específicas de proteção e assistência às vítimas.
Em Resumo
1Vítimas e policiais serão avisados sobre solturas.
2Proteção de dados pessoais das vítimas é garantida.
3Medidas de assistência e proteção às vítimas serão implementadas.
Apresentação do PL n. 834/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Júnior Mano (PL/CE), que "Dispõe sobre procedimentos para a notificação de vítimas e agentes de segurança pública sobre a soltura de condenados, assegura a proteção de dados pessoais e determina medidas específicas de proteção e assistência às vítimas".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2024.
Designado Relator, Dep. Delegado Palumbo (MDB-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/04/2024 a 08/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Palumbo (MDB-SP), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 21/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 20/05/2024 a 28/05/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Vista ao Deputado Tadeu Veneri.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD 20/06/2024 PAG 569, Letra A.