Estabelece que o descumprimento das medidas protetivas, mesmo que ocorra com o consentimento da vítima configura crime de descumprimento da medida protetiva com aumento da pena e agravantes.
Em Resumo
1Quebrar medidas protetivas é considerado crime.
2A pena aumenta mesmo com o consentimento da vítima.
3Agravantes podem ser aplicados em casos de descumprimento.
Apresentação do PL n. 833/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dorinaldo Malafaia (PDT/AP), que "Estabelece que o descumprimento das medidas protetivas, mesmo que ocorra com o consentimento da vítima configura crime de descumprimento da medida protetiva com aumento da pena e agravantes".
Apresentação do REQ n. 752/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Dorinaldo Malafaia (PDT/AP), que "Requer o apensamento do PL nº 833/2025 ao PL nº 6020-A/2023".
Apense-se à(ao) PL-6020/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/2025 PAG 666
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.020, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 08/07/2025 - 13:55 - 124ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 6.020, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.020, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 08/07/2025 - 13:55 - 124ª Sessão)