Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para dispor sobre documento fiscal em operações com ouro, quando não definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
Em Resumo
1Define como deve ser a documentação fiscal do ouro.
2Esclarece a situação do ouro que não é ativo financeiro.
3Facilita o entendimento das operações com ouro no mercado.
Apresentação do Projeto de Lei n. 833/2023, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para dispor sobre documento fiscal em operações com ouro, quando não definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial".
Apresentação do Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual n. 717/2023, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Requer a retirada de tramitação dos Projetos de Lei nº 823, 826, 829, 833, de 2023 e Requerimento 380 de 2023 por erro no registro do tipo de projeto do sistema".
Retirados os PLs n. 823/2023, 826/2023, 829/2023 e 833/2023 e o REQ n. 380/2023 em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 717/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 26/04/2023.