Acrescenta o art. 241-A à Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para adoção de medidas, pelo Poder Público, para identificar, incentivar, apoiar e ampliar o registro de produtos e serviços aptos a receber indicação de procedência ou denominação de origem, especialmente alimentos, bebidas e produtos artesanais, e dá outras providências.
Em Resumo
1O governo vai ajudar a registrar produtos e serviços.
2Foco especial em alimentos, bebidas e artesanatos.
3Medidas para garantir a qualidade e origem dos produtos.
Apresentação do PL n. 832/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta o art. 241-A à Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para adoção de medidas, pelo Poder Público, para identificar, incentivar, apoiar e ampliar o registro de produtos e serviços aptos a receber indicação de procedência ou denominação de origem, especialmente alimentos, bebidas e produtos artesanais, e dá outras providências".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2024.
Recebimento pela CAPADR.
Designado Relator, Dep. Heitor Schuch (PSB-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/05/2024 a 27/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES).
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES).
Parecer do Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 09/02/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 06/02/2026 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Devolvido ao Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), para reexame.