Identificação de Conteúdos de Inteligência Artificial
Dispõe sobre a identificação obrigatória de conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial, estabelece responsabilidade objetiva das plataformas digitais e tipifica condutas relacionadas à difusão de deepfakes.
Em Resumo
1Plataformas devem identificar conteúdos gerados por inteligência artificial.
2Responsabilidade das plataformas por conteúdos manipulados é garantida.
3Condutas relacionadas a deepfakes serão punidas pela lei.
Apresentação do PL n. 83/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a identificação obrigatória de conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial, estabelece responsabilidade objetiva das plataformas digitais e tipifica condutas relacionadas à difusão de deepfakes".
Apense-se ao PL 6326/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.