Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei nº11.906 de 20 de janeiro de 2009 que “cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, cria 425 (quatrocentos e vinte e cinco) cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Cultura, cria Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências”.
Em Resumo
1Serão criados 425 novos cargos na área cultural.
2Novos cargos visam fortalecer o Instituto Brasileiro de Museus.
3A medida busca melhorar a gestão e a promoção da cultura.
Apresentação do PL n. 83/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Renildo Calheiros (PCdoB/PE -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei nº11.906 de 20 de janeiro de 2009 que “cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, cria 425 (quatrocentos e vinte e cinco) cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Cultura, cria Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências”. ".
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "e", c/c art. 84, inciso VI, alínea "a", ambos da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/05/2024 PAG 49