Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excluir da apuração da despesa total com pessoal as despesas pagas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização da Educação.
Em Resumo
1Despesas com educação não contarão nas contas de pessoal.
2Fundo de Educação será tratado separadamente nas finanças.
3Objetivo é melhorar a gestão dos recursos da educação.
Apresentação do Projeto de Lei n. 829/2023, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excluir da apuração da despesa total com pessoal as despesas pagas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização da Educação".
Apresentação do Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual n. 717/2023, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Requer a retirada de tramitação dos Projetos de Lei nº 823, 826, 829, 833, de 2023 e Requerimento 380 de 2023 por erro no registro do tipo de projeto do sistema".
Retirados os PLs n. 823/2023, 826/2023, 829/2023 e 833/2023 e o REQ n. 380/2023 em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 717/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 26/04/2023 PAG 789