Proibição da alienação fiduciária no crédito rural
Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965; o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967; a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020; a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994; a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017; e a Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, para vedar a utilização da alienação fiduciária como modalidade de garantia nas operações de crédito rural e revogar dispositivos que
fragilizam a proteção do produtor rural.
Em Resumo
1Não será mais permitida a alienação fiduciária como garantia no crédito rural.
2A medida visa proteger melhor os produtores rurais.
3Dispositivos que prejudicam a segurança dos agricultores serão revogados.
Apresentação do PL n. 828/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965; o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967; a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020; a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994; a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017; e a Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, para vedar a utilização da alienação fiduciária como modalidade de garantia nas operações de crédito rural e revogar dispositivos que fragilizam a proteção do produtor rural".
Às Comissões deAgricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.