Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 e a Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, para permitir a transação de dívidas de financiamento estudantil pelo Fies para todos os estudantes com débitos vencidos e não pagos em 30 de dezembro de 2021.
Em Resumo
1Permite que estudantes com dívidas do Fies negociem pagamentos.
2A medida é válida para débitos vencidos até 30 de dezembro de 2021.
3A proposta visa ajudar mais alunos a regularizarem sua situação financeira.
Apresentação do Projeto de Lei n. 828/2023, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 e a Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, para permitir a transação de dívidas de financiamento estudantil pelo Fies para todos os estudantes com débitos vencidos e não pagos em 30 de dezembro de 2021".
Apense-se à(ao) PL-3016/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-1065/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 394
Recebimento pela CE, com a proposição PL-1065/2023 apensada.