Altera o Decreto-Lei n.º 3689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) , a fim de acrescentar o inciso V ao Art. 324 , para não conceder fiança nos crimes de trânsito que resultem em lesões corporais graves ou morte.
Em Resumo
1Não será permitida fiança em crimes de trânsito com lesões graves.
2Crimes de trânsito que causam morte também não terão fiança.
3A medida visa aumentar a responsabilidade em casos de acidentes sérios.
Apresentação do PL n. 826/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Altera o Decreto-Lei n.º 3689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) , a fim de acrescentar o inciso V ao Art. 324 , para não conceder fiança nos crimes de trânsito que resultem em lesões corporais graves ou morte".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PAG 141
Designado Relator, Dep. Duda Ramos (MDB-RR).
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR).
Parecer do Relator, Dep. Duda Ramos (MDB-RR), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado no DCD de 10/07/2025, Letra A.