Altera a Lei Complementar nº 97, de 1999, para atribuir às Forças Armada competência para supervisionar obras de programas residenciais financiados pela União.
Em Resumo
1As Forças Armadas poderão supervisionar obras de casas financiadas pela União.
2A mudança visa garantir a qualidade e segurança das construções.
3A medida pode acelerar a execução de programas habitacionais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 826/2023, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei Complementar nº 97, de 1999, para atribuir às Forças Armada competência para supervisionar obras de programas residenciais financiados pela União".
Apresentação do Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual n. 717/2023, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Requer a retirada de tramitação dos Projetos de Lei nº 823, 826, 829, 833, de 2023 e Requerimento 380 de 2023 por erro no registro do tipo de projeto do sistema".
Retirados os PLs n. 823/2023, 826/2023, 829/2023 e 833/2023 e o REQ n. 380/2023 em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 717/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 26/04/2023 PAG 786