Altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) para estabelecer margem de tolerância de 20% (vinte por cento) sobre o limite de velocidade para fins de autuação por excesso de velocidade.
Em Resumo
1Permite 20% a mais na velocidade para multas.
2Motoristas terão margem antes de serem autuados.
3Objetivo é evitar penalizações por pequenas variações.
Apresentação do PL n. 825/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) para estabelecer margem de tolerância de 20% (vinte por cento) sobre o limite de velocidade para fins de autuação por excesso de velocidade".
Às Comissões deViação e Transportes eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Sargento Fahur (PL-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026)
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Sargento Fahur, deixou de ser membro da Comissão