Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para permitir a decretação célere da prisão preventiva em casos de crimes sexuais e estabelecer a hipótese de flagrante diferido nesses crimes.
Em Resumo
1Permite prisão preventiva mais rápida para crimes sexuais.
2Introduz a possibilidade de flagrante diferido nesses casos.
3Aumenta a agilidade na resposta judicial a esses crimes.
Apresentação do PL n. 825/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para permitir a decretação célere da prisão preventiva em casos de crimes sexuais e estabelecer a hipótese de flagrante diferido nesses crimes".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 138.