Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a jornada semanal de cinco dias de trabalho e dois dias de repouso remunerado aos trabalhadores.
Em Resumo
1Trabalhadores terão uma jornada de cinco dias por semana.
2Dois dias de descanso remunerado serão garantidos.
3Mudança visa melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.
Apresentação do PL n. 824/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pauderney Avelino (UNIÃO/AM), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a jornada semanal de cinco dias de trabalho e dois dias de repouso remunerado aos trabalhadores".
Apense-se à(ao) PL-67/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2025 PAG 320
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA), para o PL 67/2025, ao qual esta proposição está apensada.