Novas regras para planos de previdência complementar
Inclui o art. 27-A na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para autorizar a operação de planos de benefícios nas condições em que especifica pelas entidades abertas de previdência complementar e altera a redação do inciso IV do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a impenhorabilidade dos recursos garantidores dos planos de benefícios de previdência complementar e dos benefícios de renda por sobrevivência da previdência complementar aberta.
Em Resumo
1Permite que entidades abertas operem planos de benefícios.
2Define proteção dos recursos de previdência complementar.
3Garante benefícios de renda para sobreviventes da previdência.
Apresentação do Projeto de Lei n. 823/2023, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Inclui o art. 27-A na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para autorizar a operação de planos de benefícios nas condições em que especifica pelas entidades abertas de previdência complementar e altera a redação do inciso IV do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a impenhorabilidade dos recursos garantidores dos planos de benefícios de previdência complementar e dos benefícios de renda por sobrevivência da previdência complementar aberta".
Apresentação do Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual n. 717/2023, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Requer a retirada de tramitação dos Projetos de Lei nº 823, 826, 829, 833, de 2023 e Requerimento 380 de 2023 por erro no registro do tipo de projeto do sistema".
Retirados os PLs n. 823/2023, 826/2023, 829/2023 e 833/2023 e o REQ n. 380/2023 em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 717/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 26/04/2023 PAG 780