Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que os grãos e sementes oferecidos ao consumidor contenham informação sobre a data de sua colheita.
Em Resumo
1Grãos e sementes devem informar a data da colheita.
2Consumidores terão mais transparência na compra.
3Facilita a escolha de produtos frescos e de qualidade.
Apresentação do Projeto de Lei n. 822/2023, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que os grãos e sementes oferecidos ao consumidor contenham informação sobre a data de sua colheita".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 377
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/05/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/05/2023 a 11/05/2023). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Felipe Francischini, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Designado Relator, Dep. Josivaldo Jp (PSD-MA)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Roberto Monteiro Pai (PL-RJ)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Apresentação do REQ n. 1381/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Requer a retirada de tramitação e o consequente arquivamento do Projeto de Lei nº 822/2023, de 02 de março de 2023, de minha autoria, que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que os grãos e sementes oferecidos ao consumidor contenham informação sobre a data de sua colheita. ".
Retirado o PL n. 822/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1381/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.