Altera a Lei n° 10.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para incluir como medida protetiva à ofendida a suspensão automática de pensão alimentícia e pensão alimentícia compensatória em relação ao agressor.
Em Resumo
1A proposta suspende pensão alimentícia do agressor automaticamente.
2Oferece proteção adicional às vítimas de violência.
3Facilita a segurança financeira das ofendidas em casos de agressão.
Apresentação do PL n. 821/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Hilton (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei n° 10.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para incluir como medida protetiva à ofendida a suspensão automática de pensão alimentícia e pensão alimentícia compensatória em relação ao agressor".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2025 PAG 439
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2025 a 06/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE).
Parecer da Relatora, Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), pela aprovação do Projeto de Lei nº 821/2025, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 01/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 30/09/2025 a 09/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora.
Discutiu a Matéria a Dep. Erika Hilton (PSOL-SP).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 23/10/2025, Letra A.