Concede anistia às acusadas e condenadas pelos crimes de aborto definidos nos arts. 124 e 126 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, em razão das violações ao direitos fundamentais e direitos sexuais e reprodutivos de pessoas que gestam no Brasil.
Em Resumo
1Concede perdão a mulheres acusadas de aborto.
2Reconhece violações de direitos fundamentais.
3Protege direitos sexuais e reprodutivos das gestantes.
Apresentação do PL n. 820/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Hilton (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Concede anistia às acusadas e condenadas pelos crimes de aborto definidos nos arts. 124 e 126 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, em razão das violações ao direitos fundamentais e direitos sexuais e reprodutivos de pessoas que gestam no Brasil".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2025 PAG 413
Recebimento pela CMULHER.
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/10/2025 a 03/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE).
Parecer da Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), pela aprovação.