Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para estabelecer normas de prevenção a fraudes, sobrepreço e participação de empresas incapazes em licitações públicas; cria o Cadastro Nacional de Integridade em Licitações (CNIL); institui o Cadastro Nacional de Preços de Referência (CNPR); e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece medidas para evitar fraudes em licitações.
2Cria cadastros para empresas e preços de referência.
3Melhora a transparência e a concorrência nas contratações.
Apresentação do PL n. 819/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (REPUBLIC/CE), que "Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para estabelecer normas de prevenção a fraudes, sobrepreço e participação de empresas incapazes em licitações públicas; cria o Cadastro Nacional de Integridade em Licitações (CNIL); institui o Cadastro Nacional de Preços de Referência (CNPR); e dá outras providências".
Às Comissões deFinanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.