Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para ampliar o rol de hipóteses que configuram majoração da pena do crime de perseguição, incluindo a pessoa com deficiência.
Em Resumo
1Pena maior para quem persegue pessoas com deficiência.
2Amplia as situações que configuram perseguição.
3Protege melhor os direitos das pessoas com deficiência.
Apresentação do PL n. 819/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para ampliar o rol de hipóteses que configuram majoração da pena do crime de perseguição, incluindo a pessoa com deficiência".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2025 PAG 407