Altera as leis nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; nº 13.018, de 22 de julho de 2014; e nº 14.399, de 8 de julho de 2022, para instituir a oralidade como elemento da política cultural brasileira.
Em Resumo
1A oralidade passa a ser parte da política cultural.
2Valoriza-se a tradição oral nas manifestações culturais.
3Facilita o acesso e a preservação da cultura popular.
Apresentação do PL n. 818/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Benedita da Silva (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera as leis nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; nº 13.018, de 22 de julho de 2014; e nº 14.399, de 8 de julho de 2022, para instituir a oralidade como elemento da política cultural brasileira".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 894
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/04/2024)
Designado Relator, Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/04/2024 a 23/04/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pelo Deputado Tarcísio Motta (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE).
Parecer do Relator, Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Dep. Tarcísio Motta.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Cultura Publicado em avulso e no DCD de 24/05/2024, Letra A.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/09/2024 a 17/10/2024). Não foram apresentadas emendas.