Aumento de pena para ameaças na violência doméstica
Cria qualificadora para o crime de ameaça quando cometido no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, e cria causa de aumento de pena para o crime de violência psicológica contra a mulher para o caso em que o delito é cometido por meio da rede mundial de computadores.
Em Resumo
1Ameaças em casos de violência contra a mulher terão penas mais severas.
2A violência psicológica online contra mulheres terá aumento de pena.
3Medidas visam proteger melhor as mulheres em situações de violência.
Apresentação do Projeto de Lei n. 818/2023, pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Cria qualificadora para o crime de ameaça quando cometido no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, e cria causa de aumento de pena para o crime de violência psicológica contra a mulher para o caso em que o delito é cometido por meio da rede mundial de computadores".
Apense-se à(ao) PL-5537/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 362
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.