Dá nova redação ao art. 7º da Lei 9.654, de 2 de junho de 1998, para dispor sobre a possibilidade de acumulação de cargo por Policiais Rodoviários Federais.
Em Resumo
1Policiais rodoviários federais podem ter mais de um cargo.
Apresentação do PL n. 817/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL), que "Dá nova redação ao art. 7º da Lei 9.654, de 2 de junho de 1998, para dispor sobre a possibilidade de acumulação de cargo por Policiais Rodoviários Federais. ".
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 20/04/2024 PAG 59