Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para instituir mecanismo permanente de suspensão temporária de obrigações contratuais do Programa Minha Casa, Minha Vida em caso de decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal.
Em Resumo
1Permite suspender obrigações do programa em emergências.
2Ajuda famílias a manter moradia durante crises.
3Facilita a gestão de contratos em situações de calamidade.
Apresentação do PL n. 814/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), que "Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para instituir mecanismo permanente de suspensão temporária de obrigações contratuais do Programa Minha Casa, Minha Vida em caso de decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal".
Às Comissões deDesenvolvimento Urbano;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.
Designado Relator, Dep. Eli Borges (REPUBLIC-TO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/04/2026 a 28/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Eli Borges (REPUBLIC/TO).
Parecer do Relator, Dep. Eli Borges (REPUBLIC-TO), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, pois o relator deixou de ser membro da Comissão.
Designado Relator, Dep. Eli Borges (REPUBLIC-TO).
Mantido o parecer do Relator, Dep. Eli Borges, PRL 1 CDU.
Parecer do Relator, Dep. Eli Borges (REPUBLIC-TO), pela aprovação.