Dispõe sobre a implementação do Botão do Pânico Digital como ferramenta de proteção para mulheres em situação de violência doméstica e aprimora a efetividade da Lei Maria da Penha.
Em Resumo
1Criação de um botão digital para ajudar mulheres em perigo.
2Facilita o pedido de socorro em casos de violência doméstica.
3Aumenta a proteção e efetividade da Lei Maria da Penha.
Apresentação do PL n. 814/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Dispõe sobre a implementação do Botão do Pânico Digital como ferramenta de proteção para mulheres em situação de violência doméstica e aprimora a efetividade da Lei Maria da Penha".
Apense-se à(ao) PL-653/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Apensação desta proposição ao PL 653/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/2025 PAG 650
Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), para o PL 653/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para o PL 653/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para o PL 653/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Antônia Lúcia (REPUBLIC-AC), para o PL 653/2025, ao qual esta proposição está apensada.