Dispõe sobre reconhecimento e transferência de propriedade, importação e registro veículos automotores com mais de trinta anos de fabricação e altera a Lei nº 6.015, de 1973, a Lei nº 8.723, de 1993, a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 14.382, de 2022.
Em Resumo
1Facilita o reconhecimento e transferência de veículos com mais de 30 anos.
2Permite a importação e registro de veículos antigos.
3Altera leis existentes para incluir esses veículos no sistema.
Apresentação do PL n. 814/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC), que "Dispõe sobre reconhecimento e transferência de propriedade, importação e registro veículos automotores com mais de trinta anos de fabricação e altera a Lei nº 6.015, de 1973, a Lei nº 8.723, de 1993, a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 14.382, de 2022".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 879
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 18/12/2025)
Apense-se a este(a) o(a) PL-5089/2025.
Apensação da proposição PL-5089/2025 à proposição PL-814/2024.
Apensação do PL 5089/2025 a esta proposição.
Devolvido ao Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG), em virtude de nova apensação.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Junio Amaral, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 17/12/2025 a 17/03/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Designado Relator, Dep. Cobalchini (MDB-SC).
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".
Apresentação do PRL n. 2 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC).
Parecer do Relator, Dep. Cobalchini (MDB-SC), pela aprovação deste, e do PL 5089/2025, apensado, com substitutivo.