Institui o Sistema Nacional de Monitoramento Eletrônico Preventivo com Alerta de Proximidade em Situações de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – SINAMEP, estabelece normas gerais para a imposição, execução, fiscalização, governança, interoperabilidade e financiamento do monitoramento eletrônico preventivo, com vinculação obrigatória aos sistemas de segurança pública e mecanismo de alerta à vítima, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um sistema de monitoramento eletrônico para proteger mulheres.
2Alerta vítimas em situações de violência doméstica.
3Integra com sistemas de segurança pública para maior eficácia.
Apresentação do PL n. 812/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Institui o Sistema Nacional de Monitoramento Eletrônico Preventivo com Alerta de Proximidade em Situações de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – SINAMEP, estabelece normas gerais para a imposição, execução, fiscalização, governança, interoperabilidade e financiamento do monitoramento eletrônico preventivo, com vinculação obrigatória aos sistemas de segurança pública e mecanismo de alerta à vítima, e dá outras providências".
Designada Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR), para o PL 6732/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL 6732/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.