Altera a Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017, (Lei do Detetive Particular) para disciplinar a entrega e o tratamento de registros obtidos em investigação particular.
Em Resumo
1Define como detetives devem entregar registros de investigações.
2Estabelece normas para o tratamento de informações obtidas.
3Garante maior clareza nas atividades dos detetives particulares.
Apresentação do PL n. 811/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Altera a Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017, (Lei do Detetive Particular) para disciplinar a entrega e o tratamento de registros obtidos em investigação particular".
Às Comissões deIndústria, Comércio e Serviços eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designado Relator, Dep. Mauricio Neves (PP-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/05/2026)