Institui a Lei de Prevenção e Combate ao Crime Organizado em Serviços de Telecomunicações e estabelece medidas obrigatórias de identificação, prevenção, responsabilização e cooperação com órgãos de segurança pública.
Em Resumo
1Cria regras para identificar crimes em telecomunicações.
2Estabelece medidas para prevenir ações de grupos criminosos.
3Promove a cooperação com a segurança pública para combater o crime.
Apresentação do PL n. 810/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR), que "Institui a Lei de Prevenção e Combate ao Crime Organizado em Serviços de Telecomunicações e estabelece medidas obrigatórias de identificação, prevenção, responsabilização e cooperação com órgãos de segurança pública".
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), para o PL 6848/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL 6848/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Apensação desta proposição ao PL 6848/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.