Dispõe sobre a obrigatoriedade de medidas de segurança em áreas comuns de condomínios e edificações, com foco na proteção de crianças, e dá outras providências
Em Resumo
1Condomínios devem ter medidas de segurança para crianças.
Apresentação do PL n. 810/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de medidas de segurança em áreas comuns de condomínios e edificações, com foco na proteção de crianças, e dá outras providências".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/04/2025 PAG 437
Recebimento pela CDU.
Designado Relator, Dep. Saulo Pedroso (PSD-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/05/2025 a 29/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Saulo Pedroso (PSD/SP).
Parecer do Relator, Dep. Saulo Pedroso (PSD-SP), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 27/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 26/06/2025 a 09/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do(a) Relator(a)
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano Publicado em avulso e no DCD de 21/08/2025, Letra A.