Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para disciplinar a gratuidade parcial qualificada, o parcelamento, o diferimento e o adiantamento parcial do preparo recursal, e dá outras providências.
Em Resumo
1Introduz novas regras para a gratuidade em processos.
2Permite parcelar e adiar o pagamento de taxas judiciais.
3Facilita o acesso à justiça para pessoas com dificuldades financeiras.
Apresentação do PL n. 809/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para disciplinar a gratuidade parcial qualificada, o parcelamento, o diferimento e o adiantamento parcial do preparo recursal, e dá outras providências".
Às Comissões deFinanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.
Designado Relator, Dep. Zé Neto (PT-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2026 a 06/05/2026). Não foram apresentadas emendas.