Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena do crime de homicídio qualificado quando praticado por motivação político-partidária.
Em Resumo
1A pena para homicídio qualificado aumenta se for por motivos políticos.
2A mudança visa coibir crimes motivados por disputas partidárias.
3Cidadãos estarão mais protegidos contra violência política.
Apresentação do PL n. 805/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena do crime de homicídio qualificado quando praticado por motivação político-partidária.".
Apense-se à(ao) PL-2088/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2025 PAG 312.