Altera a Lei nº 14.016, de 2020, para proibir e criminalizar o descarte do excedente de alimentos não comercializados próprios para o consumo humano com a intenção de manipular preços dos produtos e dá outras providências.
Em Resumo
1Proíbe o descarte de alimentos que podem ser consumidos.
2Criminaliza a prática de descartar alimentos para manipular preços.
3Promove o aproveitamento de alimentos não vendidos.
Apresentação do PL n. 804/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 14.016, de 2020, para proibir e criminalizar o descarte do excedente de alimentos não comercializados próprios para o consumo humano com a intenção de manipular preços dos produtos e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-502/2025. Por oportuno, determino a inclusão da CDC na distribuição da matéria para que se manifeste após a CAPADR.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2025 PAG 306.
Recebimento pela CAPADR.
Apensação desta proposição ao PL 502/2025.
Designado Relator, Dep. Ricardo Salles (NOVO-SP), para o PL 502/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL), para o PL 502/2025, ao qual esta proposição está apensada.